De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros de 21 de novembro, o Município de Lagoa passou a integrar a lista de concelhos que fazem parte do segundo nível de risco – risco elevado – de quatro níveis de risco para a transmissão do novo Coronavírus e consequente propagação da pandemia de Covid-19.
Ao abrigo desta decisão, o concelho de Lagoa passará a obedecer a medidas mais restritivas a partir das 23h00 de segunda-feira, dia 23 de novembro, vigorando ao longo das próximas duas semanas ou durante o período em que as autoridades considerarem que o Município de Lagoa deve integrar a lista de concelhos de elevado risco.
Assim, as medidas de combate à pandemia no concelho de Lagoa (2.º nível: risco elevado) são:
– manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00
– ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
– uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
– manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís Encarnação, apela à consciencialização de todos os Lagoenses e visitantes, para que reforcem os comportamentos de prevenção no combate ao virus, para que seja possível evitar o agravamento da crise pandémica, e para que o concelho de Lagoa possa sair do estado de risco elevado indicado, o mais rápido possível.”