O Município de Silves tem em curso, desde o dia 03 de agosto de 2020, um concurso público destinado à reabilitação do Casino de Armação de Pêra e concessão do direito de exploração de área de restauração e bebidas nesse mesmo espaço.
Os particulares (pessoas singulares ou coletivas) que pretendam participar deverão apresentar uma proposta instruída, entre outros documentos, com um estudo prévio de reabilitação do Casino de Armação de Pêra, que tenha em devida consideração os seguintes termos de referência:
1 – A intervenção urbanística deve focar-se no restauro e reabilitação da imagem e função do edifício do Casino de Armação de Pêra, património cultural de interesse municipal, para que volte a constituir um polo referencial na Frente-Mar de Armação de Pêra, otimizando-se a sua utilização e fruição pública. O edifício é térreo e dispõe de um piso em cave, apresentando 888,00 m2 de área bruta de construção e 831,30 m2 de área útil. Neste sentido, o programa funcional do edifício, por via do seu restauro e reabilitação, deve considerar, designadamente, a instalação de:
• Espaço multiusos de vocação cultural, para instalação de pequena biblioteca/espaço de leitura, que permita a realização de atividades educativas, pedagógicas, culturais, artísticas, recreativas e lúdicas, com uma área mínima de, pelo menos, 85,00 m2, munido de acesso independente e equipado com instalações sanitárias. Este espaço será ocupado e dinamizado pelos serviços do Município de Silves.
• Posto de turismo, que integre as funções necessárias, munido de acesso independente, com uma área útil de aproximadamente 60,00 m2. Este espaço será ocupado e dinamizado pelos serviços da Região de Turismo do Algarve.
• Estabelecimento de restauração e bebidas, com o inerente espaço comercial, instalações sanitárias, arrecadação, e dotado de uma sala de espetáculos polivalente, com camarins, que permita a realização de concertos, animações, conferências, palestras e formações, na restante área útil do edifício. Este espaço será objeto da concessão do direito de exploração a favor do particular que vencer o concurso público para adjudicação da empreitada de reabilitação do Casino e concessão do direito de exploração de área de restauração e bebidas.
• Acesso exterior ao terraço de cobertura, permitindo otimizar a utilização funcional do edifício, designadamente como esplanada do estabelecimento de restauração e bebidas.
2 – A intervenção de reabilitação do Casino de Armação de Pêra deve incidir também sobre a requalificação dos espaços exteriores que envolvem o edifício nas frentes sul e nascente, a considerar para espaço de estar exterior sombreado, mediante a utilização de estruturas ligeiras e harmonizáveis com a envolvente, conciliando funções de ampliação da área comercial com uma área lúdica, de lazer e contemplativa da paisagem urbana e natural.
3 – Deve também ser prevista a instalação de um posto de transformação de distribuição (PTD), a localizar na área destinada a restauração e bebidas, para além de assegurar o respeito por todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, com especial atenção para a legislação mencionada no caderno de encargos do concurso público, com particular destaque para o previsto na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho.
A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para o Município de Silves e confere ao concorrente selecionado o direito à realização da operação urbanística de reabilitação do Casino de Armação de Pêra e a concessão do direito de exploração pelo período de 30 anos da área de restauração e bebidas, embora esta última fique sempre condicionada à prévia execução da referida operação urbanística de acordo com o projeto de execução que vier a ser aprovado pela Câmara Municipal de Silves e com as condições da licença urbanística emitida.
Sendo que a exploração da área de restauração e bebidas do Casino de Armação de Pêra implicará sempre o pagamento pelo adjudicatário/co-contratante de uma compensação financeira mensal, de valor correspondente ao fixado na sua proposta, a favor do Município de Silves; note-se que o valor base mínimo da compensação financeira mensal será de € 500,00 (quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Por outro lado, em cada ano de vigência da concessão do direito de exploração, o adjudicatário/co-contratante obrigar-se-á a ceder gratuitamente a utilização da sala de espetáculos polivalente ao Município de Silves, durante pelo menos 15 dias, que podem ser contínuos ou interpolados, para a realização de atividades ou eventos culturais, artísticos, recreativos, lúdicos, educacionais ou formativos, promovidos, coorganizados ou apoiados pela autarquia. Esta situação será sempre objeto de acordo anual respeitante às datas da cedência de utilização da sala de espetáculos polivalente para os referidos fins.
Mais informações e esclarecimentos poderão ser prestados pela Divisão Financeira da Câmara Municipal de Silves, sendo que o prazo para entrega de propostas, através de plataforma eletrónica própria, termina no dia 02 de dezembro de 2020, pelas 17h00.