Numa altura de muita incerteza e de grande instabilidade económica o Município de Silves decidiu avançar com novas medidas que visam aliviar a carteira dos munícipes em tempo de pandemia. A Câmara Municipal de Silves aprovou, em reunião do executivo realizada a 14 de abril, a implementação de uma série de medidas com vista ao apoio à comunidade e que se traduzem em cinco medidas específicas relacionadas com a ativação do Fundo de Emergência Social, a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e publicidade, a suspensão da cobrança do pagamento de taxas publicitárias, a isenção do pagamento de rendas por parte de concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais e o estabelecimento de medidas de apoio aos utentes dos serviços públicos de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais.
Quanto ao Fundo de Emergência Social, a autarquia explica em nota de imprensa que este irá permitir o acionamento de todo o tipo de respostas sociais tidas como necessárias e adequadas para mitigar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Em consequência, o Município de Silves vai reforçar a rubrica do orçamento municipal de 2020 destinada à atribuição de apoios sociais, aproveitando, para o efeito, as verbas que advém, nomeadamente, do cancelamento da realização de eventos e atividades municipais. Em relação à isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, esta medida, cuja implementação necessita, ainda, de aprovação da Assembleia Municipal de Silves, vigorará durante o período compreendido entre 01 de março e 01 de dezembro de 2020, e abrange todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração do estado de emergência. A autarquia abdica assim da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para apoiar as actividades económicas locais.
Será também suspenso por um período de seis meses, compreendido entre 01 de março e 31 de agosto de 2020, o prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias. Em comunicado a autarquia adianta ainda que será concedida a liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais. Esta medida tem efeitos a partir do mês de março de 2020 e vigorará até à possível reabertura dos seus respetivos estabelecimentos de comércio e/ou de prestação de serviços, que se encontram encerrados ou com atividade suspensa em cumprimento de decreto governamental que procedeu à execução da declaração do estado de emergência. De igual modo será concedido um alargamento do prazo de pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento emitidas a partir de março, até junho de 2020 (não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência); e possibilitará, ainda, aos utentes deste serviço público o pagamento dos débitos em prestações mensais, iguais e sucessivas, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a partir do início do prazo do pagamento voluntário da fatura em dívida.
Com estas medidas, o Município de Silves, vai reforçar a ajuda direta às pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, bem como apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica local, procurando, assim, proteger quer as pessoas e as suas famílias, quer os empresários e os trabalhadores, em face dos impactos sociais e económicos negativos provocados pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
A autarquia refere que as medidas agora aprovadas serão alvo de contínua avaliação e eventual reajustamento, conforme a evolução epidemiológica e a necessidade da situação crítica em que se vive assim o exijam.