Assembleia da República recomenda suspensão imediata da exploração de petróleo no Algarve

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás, convencional ou não convencional, no Algarve. A recomendação saiu hoje em Diário da República. Depois de tantas petições e manifestações contra a exploração de petróleo na costa algarvia, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo várias medidas entre elas, a realização de uma avaliação de impacte ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana, definindo as medidas que devem ser adoptadas para eliminar ou minimizar esses riscos. Exige, também, estudos base de impacte ambiental (EIA) desde a fase de prospeção. O reforço das medidas de monitorização e de preven- ção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa, reforço de pessoal e de meios materiais das entidades especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da Direção -Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor energético. A Assembleia da República recomenda que o Governo publicite as conclusões da avaliação dos atuais contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e, havendo contratos onde subsistam dúvidas sobre a sua legalidade, adote procedimentos tendentes à sua eventual rescisão, não deixando de parte o exercício dos demais direitos que o Estado português deva exercer, a avaliação dos riscos que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana possa ter para outras atividades económicas, em particular para o turismo.

Todas as informações em Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 27 de julho de 2016

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