Município de Lagoa incentiva à natalidade

Nascer em Lagoa vai passar a ter um encanto especial. O município de Lagoa, tentando contrariar a tendência nacional do envelhecimento da população, vai apoiar e incentivar a natalidade e, à semelhança de outras autarquias, vai atribuir um bónus financeiro aos casais que queiram ter filhos. Desde segunda-feira, 11 de Julho, cada família que tenha um filho no concelho de Lagoa pode solicitar um apoio cujo valor máximo será de 1.500 euros.
A medida saiu em Diário da República e prevê o pagamento de uma prestação única, no valor de duzentos e cinquenta euros; reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Lagoa, até ao valor de mil duzentos e cinquenta euros, realizadas durante os primeiros dois anos de vida da criança, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao seu desenvolvimento saudável e harmonioso. Ao valor do subsídio a atribuir acresce a despesa de vacinação que não se encontre no plano nacional de vacinação obrigatório, mas que seja essencial para a prevenção da saúde da criança e que não seja suportada pelo Estado Português, a ser pago, diretamente, nas farmácias. O apoio poderá ainda abranger situações de depressão pós parto da mãe da criança, devidamente comprovado através de declaração médica, para acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico. Nos casos de indivíduos ou famílias, que de forma comprovada, através de declaração médica, têm dificuldade ou impossibilidade de gerar uma criança sem apoio médico, o Município de Lagoa poderá apoiar financeiramente parte dos tratamentos de fertilidade ou de fertilização in vitro, mediante deliberação da Câmara Municipal, conforme a disponibilidade da Tesouraria, nas seguintes condições: O rendimento per capita mensal do agregado familiar não ser superior a quatro salários mínimos nacionais e a residência ter condições de habitabilidade.
Os incentivos atribuídos pelo presente regulamento serão concedidos apenas às crianças nascidas após a entrada em vigor do mesmo. São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Lagoa, desde que preencham todos os requisitos previstos no presente regulamento. Para que a atribuição de verbas seja adequada e justa a todos os pedidos de apoio terão de ser tomadas em linha de conta os seguintes critérios: que a criança se encontre registada como natural do concelho de Lagoa; Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no Município de Lagoa; que o/a requerente ou requerentes residam no concelho de Lagoa há mais de dois anos contínuos e que estejam recenseados/as no concelho há mais de um ano antes do nascimento da criança e no caso no n.º 6 do artigo 4.º antes do inicio dos tratamentos de fertilização ou fertilização in vitro; que o/a requerente ou requerentes não possuam quaisquer dívidas junto do Município de Lagoa.
As informações podem ser consultadas no Diário da República, 2ª série, nº 131 de 1 de Julho de 2016

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